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Executivo I 1 1 § 1º - A pessoa com deficiência de que trata o “caput” deste artigo são os deficientes visuais e aqueles que, em virtude de sua deficiência, necessitam de acompanhamento para sua locomoção. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009. Abrir